Nova lei sobre tráfico e porte de drogas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei sobre porte e tráfico de drogas, porém, não chega a descriminalizar nenhuma substância considerada ilegal. Mas, em uma distinção importante entre traficantes, usuários e dependentes. A lei pune os dois últimos com penas alternativas à detenção. As mudanças passarão valer a partir de oito de outubro, é quando os usuários receberão penas sócio-educativas, incluindo prestação de serviços à sociedade. Segundo os terapeutas, trata-se de um avanço legislativo. Leis semelhantes são utilizadas em países como a Holanda e a Argentina. Chamada de Justiça terapêutica, foi criada nos Estados Unidos e é um programa judicial de redução do dano social, direcionado às pessoas que praticam pequenos delitos e ao mesmo tempo são usuários, abusadores ou dependentes de drogas legais ou ilegais. Ela existe no Brasil há cinco anos, quando foi inaugurado o CJT (Centro de Justiça Terapeuta) em Pernambuco, no mês de abril de 2001. Segundo Walter Maierovitch " na Justiça Terapêutica, o usuário não tem opção: acata a terapia ou vai preso".
Mudanças no Tráfico.
A mudança mais profunda foi quanto ao tráfico. A lei aumentou a punição para quem faz trafica drogas. O tempo mínimo de pena prevista pela Justiça anteriormente era de três anos; agora, passou a cinco. Sendo este um avanço significativo para combater a oferta de drogas. Além disso, a lei distingue o traficante do “financiador do tráfico”, que se beneficia com a venda de drogas e “capitaliza” a produção e a venda. A pena para quem financia as drogas vai de oito a vinte anos de prisão. Mas, quem oferece droga sem um objetivo de lucro, por exemplo para um colega, não poderá mais ser confundido com traficante. Agora ele será chamado de “cedente eventual”. A penalidade para este crime passa a ser de prisão de seis meses a um ano, além do pagamento de multa. [Francisco Martins]