Revelando, imortalizando histórias e talentos
29.4.20

A Secretaria Especial da Cultura (SECULT) abriu consulta pública para coleta de informações, sugestões e comentários da sociedade, por 30 dias (um mês), a respeito de minuta de Decreto para a regulamentação do Tratado de Marraqueche.  

 

O Tratado, que foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, visa facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

 

Grupo de Trabalho

A proposta de regulamentação do Tratado de Marraqueche, que agora é colocada à disposição de toda a sociedade civil, foi elaborada no âmbito de um Grupo de Trabalho – GT especialmente criado para esta finalidade.   

 

Ao lado da Secretaria Especial da Cultura, por meio da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI), participaram do GT representantes do Ministério da Educação e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.  

 

Também contribuíram especialistas nas áreas de acessibilidade, educação, bibliotecas e tecnologia, assim como representantes de associações de pessoas com deficiência e do Ministério Público Federal.

 

Negociações

O Tratado de Marraqueche, assinado em 2013, é considerado uma conquista no âmbito dos direitos autorais e também dos direitos humanos. Seu objetivo é garantir o acesso de pessoas com deficiência e outras dificuldades às obras intelectuais. Por sua natureza de direitos humanos foi ratificado pelo Brasil com status de emenda constitucional.  

 

É o primeiro acordo internacional destinado à adoção de limitações ou exceções obrigatórias aos direitos autorais. A proposta é criar condições para a disseminação de obras intelectuais em formatos acessíveis, no esforço de combater a carência de livros – e de outras obras – vivenciada pelas pessoas com deficiência em todo o mundo.  

 

O Tratado, além de possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis, permite aos países signatários adotarem o intercâmbio transfronteiriço dessas obras por intermédio de entidades autorizadas.

EDITORIAS:
link da notíciaBy Equipe formasemeios, às 20:46  comentar

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